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Marcos William Santos
Comentários
(
64
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 9 dias
É verdade que agora posso casar pela Comunhão Universal de Bens mesmo se meu futuro marido tiver mais de 70 anos?
Julio Martins
·
há 10 dias
Entendo que, salvo decisão, pelo stf de inconstitucionalidade do dispositivo legal, inciso II do art. 1641, a decisão no citado ARE 1309642 mostra-se totalmente ilegal, visto que a norma é clara e taxativa, não permitindo que ninguém, MUITO MENOS O stf, a viole.
A continuar assim, começa a bastar que solte-se uma decisão, por exemplo, de um acusado de furto de um carro apresentar uma declaração por duas testemunhas, via ESCRITURA PÚBLICA, que o carro fora furtado PARA TRABALHAR, que o furto será inimputável.
NÃO SE VIOLA A LEI, pela mera vontade, seja de quem for, muito menos pela de ministros judiciais, que deveriam ZELAR pela Lei e, não, VIOLÁ-LA.
Para ser aplicada de outro modo que não a expressa, clara, objetiva e inequívoca redação, a Lei deve ser mudada pelo congresso e, não, por "esse (s) ou aquele (s)" juiz (es) mediante sua mera vontade..
Embora estejamos em tempos de que a própria
Constituição Brasileira
é, de forma contumaz, estuprada por aqueles que vemos dia a dia na mídia, em sua sanha ditatorial judicial, se se começar a vilipendiar também a lei desta forma, a expressão estado democrático DE DIREITO, ou ORDENAMENTO JURÍDICO, perderão mais ainda seu sentido e razão de existir.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 10 meses
Ordem dos Advogados Portugueses rompe acordo de reciprocidade com Ordem dos Advogados do Brasil
Paulo Ricardo Ludgero
·
há 10 meses
Talvez pelo (des) nível moral de atuação...
Afinal, estamos em uma clara Ditadura Judicial, amparada por um regime de esquerda, comunista, com nossa Corte atuando como Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo, com a inércia (que em muitos momentos demonstra cumplicidade) das instituições outrora efetivas defensoras da Democracia, agora silentes, coniventes, cúmplices da baderna jurídica que se tornou nossa nação. Baderna jurídica patrocinada pelo atual stf, cujos ministros, de forma contumaz, ignoram, desrespeitam e violam a
Constituição
, e as Leis, mormente os Direitos e Garantias Individuais, para quem a Lei e a CF se tornaram LIXO, se em alguma determinação contraria interesses ditatoriais.
VIOLAM A DEMOCRACIA, ALARDEANDO DEFENDER A DEMOCRACIA. Palavra essa dita de forma contínua por seus violadores, sobre cujas palavras e ações ilegais tanto a imprensa tradicional finge não ver, não noticia com a veracidade e lealdade à efetiva democracia que se esperava, o mesmo ocorrendo com determinados sites jurídicos e/ou de notícias esquerdistas, quanto as demais instituições, mormente os Ministérios Públicos e OAB, os quais, em tese e Lei (a Lei hoje no Brasil somente é aplicada e acatada pelos humildes e pelos não esquerdistas) são quase que cúmplices em seu silencio conivente...
Talvez Portugal não queira se rebaixar, motivo pelo qual, DESnível moral, ético e de conduta, principalmente de quem deveria, tão somente, ser Corte Constitucional, pode ter se dado a ruptura.
Em um país, onde se atua e se julga pela capa e não pelo conteúdo, talvez mereça o ocorrido.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 4 anos
Atenção! A Lei Maria da Penha Foi Alterada. Conheça as novas medidas Protetivas
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Não sei se já existe essa previsão, mas vamos lá:
Observado seu pertinente comentário e com base no dito pelo Dr. Rafael Rocha:
(...)
Caso a acusação seja infundada, e defesa atuará no sentido de revogar as medidas protetivas impostas pela autoridade judicial, retirando assim a obrigação de tratamento ou acompanhamento compulsório do suposto autor.(...)
Entendo que, assim ocorrendo, além de a defesa atuar no sentido citado, o texto legal já deveria prever que o Poder Judiciário, DEVERIA, DE OFÍCIO, denunciar a acusadora por calúnia e falsa comunicação de crime, com RITO SUMÁRÍSSIMO, a coibir eventuais delinquências nesse sentido.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 4 anos
Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a autoridade policial pode acessar os dados armazenados em celular?
Felipe Bochi Damian
·
há 4 anos
É a malfadada "presunção de veracidade", decorrente da igualmente malfadada "fé pública" da qual os agentes e autoridades públicas são detentores e tão vilmente utilizada por TODOS eles. Evidentemente, qualquer "TODO" comporta exceção. O ditado "toda regra tem sua exceção". Infelizmente, no presente caso, a regra é a MENTIRA DESLAVADA sob o manto da "fé pública", e a verdade é exercida pela mínima parcela dessa "tchurma" eivada de má fé, que se constituem nas raras exceções. Enfim...
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 5 anos
Proprietário de página humorística em rede social deve pagar R$ 100 mil por uso indevido de imagem
Rafael Rocha Filho
·
há 5 anos
Parabéns, Dr. Rafael, pelo artigo, e parabéns à sobrinha-neta, Drª. Jéssica Franco Santos, pela iniciativa em prol do Tio-avô.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 5 anos
“Notícia de jornal pode divulgar a imagem de um menor infrator?”
Estevan Facure
·
há 5 anos
Prezado Newton, concordo em gênero, número e grau com TODAS suas colocações acima.
Sensatas e demonstrando preocupação COM AS VÍTIMAS!
A hipocrisia reina no mundo dos "dimenó infratô"...
Teço loas à sua frase final, absolutamente pertinente, lúcida e não pró-bandido:
"Há que se mudar toda essa legislação, inclusive esse lixo normativo do
ECA
."
Quanto à colocação abaixo, do autor do artigo, sobre as que "...não tem um pai...", vale lembrar que são exceções e as Leis devem ser feitas para todos, para a regra, para a sociedade, e não para as exceções. As exceções podem - ora devem - até ser previstas na Lei.
Mas não podem sobrepujar o interesse coletivo, de todos, das vítimas.
Concordo com a preservação da imagem - se não pego em flagrante - ATÉ QUE SE TENHAM PROVAS CONTUNDENTES AO INDICIAMENTO.
Caso contrário, TODOS OS BANDIDOS, sejam eles de crimes cruéis, hediondos, praticados por maiores ou aqueles mesmos CRIMES, denominados "ato infracional" de praticado por estuprador, assassino, sequestrador, traficante, etc., se o agente for menor, serão protegidos pela Lei.
ISSO é o que deve ser mudado. Temos hoje uma legislação, para o menor, INCENTIVADORA DO CRIME.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 6 anos
Bandido? Chega de rótulos!
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
Não "absurdo aos seus (do comentarista Robson Nascimento) olhos.
Sim, ABSURDO, aos olhos que todas as pessoas que possuem um mínimo discernimento e noção de criminalidade, de razão, de motivação, ou seja, pessoas dotadas de bom senso!
Respeito sua visão, como a qualquer outra.
Mas, evidentemente que todos nós, à vista de exposição pública de nossos pontos de vista, estamos sujeitos a sermos criticados e, talvez, com as críticas, colocar a cabeça no lugar.
O Traficante acha que é certo traficar, o assaltante assaltar, o assassino matar e o estuprador estuprar.
O senhor acha que, o que trafica não é traficante, o que estupra não é estuprador, o que assalta não é assaltante, o que mata por matar ou para intentar algo ilegal não é assassino.
Apesar disso, creio que 99,99% das pessoas de bom senso não devem pensar assim.
Essa é minha forma de ver as coisas. A sua...
Realmente, Dr., INFELIZ ARTIGO...
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 6 anos
Bandido? Chega de rótulos!
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
Com minhas escusas ao Autor do artigo, QUE INFELICIDADE NAS PALAVRAS!
já havia visto muitos comentários sem pé nem cabeça.
Mas um artigo dessa impropriedade, não!
Quer dizer que se, comprovada e voluntariamente, praticou um crime, não é criminoso ???
Que asneira é essa?
Então, um sujeito que ESTUPRA, por que quer - não existe outra justificativa, a não ser que comprovadamente tenha sido OBRIGADO a estuprar - NÃO É ESTUPRADOR???
O homicida que mata para assaltar, ou mata por prazer após assaltar ou tentar assaltar, não é ASSASSINO?
Tomara que o Juiz de que o Autor é assessor não atue em Vara Criminal...
Senão, COITADAS DAS VÍTIMAS dos "menininhos", "injustiçados", "dimenó infratô", e por aí vai.l..
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 6 anos
Devedor de alimentos a ex-cônjuge pode ser preso para pagamento de débito vincendo
Davi D'lírio
·
há 6 anos
Que os Juristas (aí incluídos juízes, Advogados, Promotores e outros operadores do Direito) tenham a GRANDEZA de aprender com as simples palavras do comentarista Edmilson Antonio Salustiano.
Nota-se que, apesar da franciscana coloquialidade de suas palavras, restritas, ao que parece, a uma cultura curricular MÍNIMA, mas que impõe sabedoria MÁXIMA no tema.
Que os operadores do Direito não se limitem às teses, enviseirados no mundo que não alcança o mundo real, e daí advenham ações mais dignas nesse mister e sentenças mais dignas na avaliação de tal.
Parabéns, Edmilson Antonio Salustiano, que pela essência de suas palavras, sobrepõe sua sabedoria ao juridiquês eufêmico, abundantemente utilizado a estear sofismas de nossos, nesse mister, "pobres" operadores do Direito.
Dos quais faço parte.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 6 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
FATO!
Apesar de concordar com a TESE e JUSTIÇA do cumprimento de prisão após decisão condenatória em 2ª Instância, tal anseio é, infelizmente, VEDADO pela atual CF.
Deve instituir nova Assembleia Constituinte (único caminho possível a alterar essa anomalia), corrigir a injustiça da previsão absoluta do inciso LVII do art. 5º, bem como de outros que, à vista dos atuais tempos, tornaram-se iníquos e, por vezes, letras mortas.
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